PROTOCOLOS
Celebrados

A assinatura de protocolos entre a CE-CPLP e outras associações ou organizações reforça as relações institucionais e promove novas oportunidades de cooperação no âmbito empresarial da CPLP.

Estes acordos facilitam o intercâmbio de conhecimento especializado, o acesso a mercados estratégicos e a criação de sinergias, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento económico sustentável e a competitividade das empresas dos Estados-Membros.

Ao estabelecer parcerias com entidades de relevo, a CE-CPLP garante a implementação de projetos estratégicos, fomenta redes de contacto internacionais e amplia as oportunidades de negócios, beneficiando diretamente os seus associados e o ecossistema empresarial da CPLP.

PROTOCOLOS RECENTES

PROTOCOLO CELEBRADO A 4/7/2024

CE-CPLP e IPDAL

Instituto para a Promoção da América Latina e Caraíbas

PROTOCOLO CELEBRADO A 24/4/2024

CE-CPLP , CTA e AIP-CCI

Confederação das Associações Económicas de Moçambique Associação Industrial Portuguesa-Câmara de Comércio e Indústria

PROTOCOLO CELEBRADO A 15/4/2024

CE-CPLP e Governo da República da Guiné Equatorial

Ministério da Eletricidade e Energias Renováveis

PROTOCOLO CELEBRADO A 23/4/2023

CE-CPLP e ABM

Associação de Bancos de Macau

PROTOCOLO CELEBRADO A 8/12/2023

CE-CPLP e Ministerio de Transportes

Correos y Nuevas Tecnólogas de Información y Comunicación de Guinea Ecuatorial

PROTOCOLO CELEBRADO A 6/12/2023

CE-CPLP e Ministerio de Minas e Hidrocarburos de la República de Guinea Ecuatorial

PROTOCOLO CELEBRADO A 19/10/2023

CE-CPLP e Perfeição Companhia, Lda

PROTOCOLO CELEBRADO A 24/4/2023

CE-CPLP e Funcex

PROTOCOLO CELEBRADO A 20/10/2023

CE-CPLP e Sino-Lac Supply Chain Co, Ltd

OUTROS PROTOCOLOS

Edit Content

Deveres do Associado

Ser um Associado da CE-CPLP implica o cumprimento de certos deveres, conheça
alguns deles aqui:

  •  Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da CE-CPLP;
  • Participar de forma ativa e interessada na implementação dos objetivos
    da CE-CPLP;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que seja
    convocado(a);
  • Efetuar pontualmente o pagamento da Joia das Quotizações.


    * Recomendamos a leitura do art.º 7º dos Estatutos da CE-CPLP para obter na integra a informação sobre os Deveres dos Associados.